CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 760
A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo do Artigo 760 do Código Civil: O Contrato de Seguro

O artigo 760 do Código Civil regula o contrato de seguro, definindo suas características essenciais e as obrigações das partes envolvidas. Em termos simples, o seguro é um acordo onde uma parte (o segurador) se compromete a cobrir um risco futuro e incerto a outra parte (o segurado), mediante o pagamento de um prêmio.

Elementos Fundamentais do Contrato de Seguro:

  • Risco: O objeto do contrato é um risco, ou seja, a possibilidade de ocorrer um evento danoso. Esse risco deve ser futuro, incerto e lícito. Por exemplo, o risco de um carro sofrer um acidente, de um imóvel pegar fogo, ou de uma pessoa falecer.
  • Prêmio: É a quantia paga pelo segurado ao segurador em troca da cobertura do risco. O valor do prêmio é calculado com base na probabilidade do risco ocorrer e na extensão da cobertura oferecida.
  • Indenização: Caso o sinistro (o evento coberto pelo seguro) ocorra, o segurador se compromete a indenizar o segurado ou o beneficiário, nos termos acordados na apólice. A indenização visa reparar o prejuízo sofrido.

Obrigações Principais:

  • Segurado: A principal obrigação do segurado é pagar o prêmio nas datas combinadas. Além disso, ele tem o dever de agir de boa-fé, informando ao segurador todas as circunstâncias relevantes sobre o risco antes da celebração do contrato e comunicando qualquer alteração que possa modificar o risco.
  • Segurador: A obrigação primordial do segurador é pagar a indenização devida quando o sinistro ocorrer e for comprovado. Ele também tem o dever de oferecer a cobertura conforme o especificado na apólice.

A Apólice:

O contrato de seguro é formalizado por meio da apólice, que é o documento onde estão descritos todos os direitos e deveres das partes, as condições do seguro, o valor da indenização, o prêmio e demais detalhes relevantes. A apólice serve como prova do contrato.

Considerações Finais:

O artigo 760 estabelece a base legal para a operação do seguro no Brasil, garantindo segurança jurídica às relações contratuais e protegendo as partes contra perdas financeiras decorrentes de eventos inesperados. É um instrumento fundamental para a gestão de riscos na vida pessoal e empresarial.